Todo indivíduo tem direito a ter uma nacionalidade” (artigo 15º – Declaração Universal dos Direitos Humanos ).

Nacionalidade é a condição de um cidadão de pertencer a um determinado estado-nação, pode ser adquirida por aquisição originária, ou seja, sendo filho ou neto de outrem cuja nacionalidade pertence àquele país específico, ou por naturalização, aquela que é adquirida após o nascimento.