O Decreto “Milleproroghe” agora é lei – Médicos e Dentistas – Italia

Foi publicada em Diário da República a Lei n.º 18, de 23/02/2024, que converte, com alterações, o Decreto-Lei n.º 215, de 2023, no chamado “Decreto Milleprorogh”.
Há anos que se diz que o decreto Milleproroghe é uma espécie de contentor para as inovações que não encontraram lugar na Lei do Orçamento. Voltou a acontecer este ano: as emendas aprovadas durante a conversão não foram apenas muitas, mas também muito importantes, desde a reabertura do bairro sucateado até a blindagem criminal para médicos.

No final, o resultado é um texto não apenas fragmentado como muitas vezes acontece, mas com várias inovações encorpadas que merecem uma análise aprofundada: os especialistas da Il Sole 24 Ore dedicam sua atenção não apenas a questões tributárias (como arrependimento especial), mas também a subsídios para a compra de casa, trabalho, terceiro setor, auxílios estatais e exames de qualificação profissional.
Várias medidas relativas à saúde estão contidas na medida.

Entre elas, a prorrogação até 31 de dezembro de 2024 do “escudo criminal” para médicos introduzido com a emergência Covid: conforme consta no parágrafo 8º do artigo 4º, “a limitação da punibilidade apenas aos casos de negligência grave previa, enquanto durar o estado de emergência epidemiológica da Covid-19 […] Aplica-se também aos atos referidos nos artigos 589.º e 590.º do Código Penal praticados até 31 de dezembro de 2024 no exercício de uma profissão de saúde em situações de grave carência de pessoal de saúde”. “Devem ser tidas em conta as condições de trabalho do profissional de saúde, a extensão dos recursos humanos, materiais e financeiros efetivamente disponíveis em relação ao número de processos a tratar, o contexto organizacional em que os atos são praticados, bem como o menor grau de experiência e de conhecimentos técnicos de que dispõe pessoal não especializado” (n.º 8-oc.º).

Até 31 de dezembro de 2025, as empresas do Serviço Nacional de Saúde vão ainda poder manter em serviço, a pedido dos interessados, os médicos e gestores de saúde contratados pelo Serviço Nacional de Saúde, até aos setenta e dois anos de idade, “também para responder às necessidades de formação e tutoria do pessoal […] bem como para fazer face à grave escassez de pessoal” (ponto 6-A).

A “possibilidade de licenciados em medicina e cirurgia assumirem funções temporárias ou substituírem médicos generalistas” é depois prorrogada até 31 de dezembro de 2024, bem como “a possibilidade de os médicos inscritos no curso de especialização em pediatria, durante o curso de formação, assumirem atribuições temporárias ou substituição de pediatras de livre escolha vinculado ao Serviço Nacional de Saúde” (artigo 4.º, n.º 2). Também até 31 de dezembro de 2024, “são prorrogadas as medidas extraordinárias para a atribuição de atribuições de seis meses por conta própria a médicos residentes e pessoal das profissões de saúde”. (§ 4º); Até 31 de dezembro de 2024, será também possível “conferir atribuições de trabalho independente a licenciados em medicina e cirurgia, habilitados e inscritos em associações profissionais, ainda que não tenham a especialização” (n.º 5).

Também é prorrogada até 31 de dezembro de 2024 a possibilidade de atribuição de seis meses de trabalho autônomo para gerentes médicos, bem como para funcionários aposentados na função de saúde do setor de saúde, mesmo que não estejam inscritos no registro profissional competente (parágrafo 6º).
Por último, há uma nova prorrogação até 31 de dezembro de 2024 (a partir de 31 de dezembro de 2023), em derrogação da legislação em vigor, do exercício temporário de qualificações profissionais de saúde e da qualificação de assistente social de saúde por profissionais que sejam cidadãos ucranianos, residentes na Ucrânia antes de 24 de fevereiro de 2022 (n.º 6-ter).

Fontes:

https://www.dottrinalavoro.it/…/18-2024-L-DL…
•ordine-medici-firenze.it