Trabalhar em Portugal
Apenas com contrato de trabalho e visto pré-estabelecido

O Decreto-Lei nº 37-A de 03/06/2024, estabelece que, com o fim da manifestação de interesse, os Imigrantes que desejam trabalhar em Portugal, só poderão ser aceitos no país quando estiver com um contrato de trabalho pré-estabelecido e munido de trabalho obtido antes de sua chegada. Sem o visto, não será possivel a regularização do seu status no país, salvo, aquele que já tiver entregado sua manifestação de interesse terá o seu processo gerido de acordo com as regras anteriores, dos processos vindos de fira da CPLP pendentes de decisão. As empresas que contratarem imigrantes sem o visto de trabalho sofrerão sanções com multas altíssimas.

Brasileiros que desejam migrar para Portugal deverão efetuar um planejamento financeiro/familiar, bem como devendo requerer junto ao Consulado portugues um visto adequado ao fim imigratório que se destina, tendo como opção o visto de Procura de Trabalho, ainda em vigor, que permite que o cidadão brasileiro possa procurar trabalho em Portugal pelo prazo de 6 meses e após obter o contrato de trabalho, poder alterar o visto para uma Autorização de Residência. Essa autorização, quando emitida, será válida por 2 anos, podendo ser renovada por mais 2 anos, sendo que ao fim de 5 anos de residência legal em Portugal, poderá obter a cidadania portuguesa.

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Fonte:
portugal.gov.pt
Decreto-Lei n.º 37-A/2024 | DR (diariodarepublica.pt) – https://diariodarepublica.pt/…/decr…/37-a-2024-867842979

Directiva 2009/52/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de Junho de 2009, que estabelece normas mínimas sobre sanções e medidas contra os empregadores de nacionais de países terceiros em situação irregular (europa.eu) – que estabelece normas mínimas sobre sanções e medidas contra os empregadores de nacionais de países terceiros em situação irregular.