
Fim da manifestação de interesse em portugal
Dia 03/06/2024, foi anunciado pelo primeiro-ministro, promulgado pelo presidente e foi publicado no Diário da República (DRE), a alteracao do Decreto-lei contendo o fim do art. 88 e 89 da Lei de Estrangeiros, o cancelamento da manifestação de interesse para imigrantes, não podemos mais permanecer em solo portugues o estrangeiro que não detém de visto de residencia solicitado em seu país de origem. Os pedidos de manifestação em tramite não serao atingidos pela medida e serao concedidos aos requerentes que atendam as condições legais.
Esta medida faz parte de um plano de ação governamental contendo 41 medidas para regularizar a imigracao em Portugal, tendo como objetivo promover a entrada de cidadao com visto de residencia e desafogar os inúmeros processos em andamento no AIMA.
O cidadao estrangeiro que deseja migrar-se para Portugal, devera solicitar seu visto de residencia em solo nacional antes de sua ida para o país portugues, com exceção aos cidadãos que fazem partes da Comunidade de Paises da Língua Portuguesa ainda poderão solicitar sua residencia pela CPLP.
Fonte: dn.pt