Advogados Estrangeiros atuando no Brasil

Conforme dispõe o provimento Provimento Nº 91/2000 quanto ao exercício da atividade de consultores e sociedades de consultores em direito estrangeiro no Brasil, esclarece que o estrangeiro somente poderá prestar serviços advocatícios após autorizado pela Ordem dos Advogados do Brasil. Esta autorizacao ensejará exclusivamente a prática de consultoria no direito estrangeiro correspondente ao país ou estado de origem do profissional interessado, vedados expressamente, mesmo com o concurso de advogados ou sociedades de advogados nacionais, regularmente inscritos ou registrados na OAB, vedando o aceite de procuracao e substabelecimento.

A autorizacao para o desempenho da atividade como consultor em direito estrangeiro devera ser requerida junto ao Conselho Seccional da OAB da cidade escolhida para o exercício da função, devendo o requerente comprovar o visto de residência no Brasil; comprovar estar habilitado a exercer a advocacia e/ou de estar inscrito nos quadros da Ordem dos Advogados ou Órgão equivalente do país ou estado de origem; provar boa conduta e reputação; provar não ter sofrido punição disciplinar; provar que não foi condenado por sentença transitada em julgado em processo criminal, provar a reciprocidade no tratamento dos advogados brasileiros no país ou estado de origem do candidato, dentre outros documentos a serem solicitados se necessario for.

Os consultores em direito estrangeiro, regularmente autorizados, poderão reunir-se em sociedade de trabalho, com o fim único e exclusivo de prestar consultoria em direito estrangeiro. Esta sociedade poderá usar o nome que internacionalmente adote, desde que comprovadamente autorizada pela sociedade do país ou estado de origem, comunicando a Seccional competente da OAB o nome, nome social e a identificação completa de seus consultores estrangeiros, bem como qualquer alteração nesse quadro, não deixando de mencionar, tambem que ambos estao sujeitos as mesmas anuidades e taxas aplicáveis aos advogados brasileiros.

Fonte: oab.org.br