Alteração da Lei nº 11.340 de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), -Auxílio-aluguel a vítimas de violência doméstica.

Mais um avanço e progresso da Lei Maria da Penha, Lei nª 11.340 de 07/08/2006

Dia 14/09/2023 foi sancionada a Lei 14.674/2023, conceder à ofendida auxílio-aluguel, com valor fixado em função de sua situação de vulnerabilidade social e econômica, por período não superior a 6 (seis) meses.

Estas despesas poderão ser custeadas com recursos oriundos de dotações orçamentárias do Sistema Único de Assistência Social a serem consignados pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios para os benefícios eventuais da assistência social e será de acordo com a “situação de vulnerabilidade social e econômica” da vítima, mas sem exemplificar valores.

Fonte: L14674 (planalto.gov.br)