Autorização de Residência para Profissionais Altamente Qualificado na Espanha

Empresas desejam incorporar profissionais estrangeiros altamente qualificados em território espanhol podem solicitar esta autorização a qual é válida em todo território nacional.

O profissional deve ser graduado ou pós-graduado em uma universidade e escola de negócios com reconhecimento prestigiado, embora não exista uma lista especifica destas instituições, far-se-á necessário a comprovação desta, também necessário experiência profissional de 3 anos.

Caso o profissional esteja fora da Espanha, a autorização é solicitada em primeiro lugar, após aprovado, é solicitado o visto em seu país de origem. Caso esteja legalmente na Espanha, somente será exigido a autorização, uma vez que o visto de trabalho não sera exigido, após o requerimento, pode ser solicitado o cartão de residência.
Além das documentaÇões Gerais, são solicitadas ao candidato os seguintes documentos: Título; Grau universitário de reconhecido prestígio; Documentação da empresa requerente; Cópia do contrato ou relação profissional assinada por ambas as partes; Descrição detalhada do perfil do cargo; Nas profissões regulamentadas: a homologação que permite o exercício a profissão na Espanha.

O prazo de validade é adjudicado de acordo com a duração do contrato, com mais 1 ano e no máximo 3 anos. Se o contrato é de 3 anos ou por tempo inseminado, a autorização será de 3 anos, se menor, a autorização será igual a do contrato.

A empresa é responsável pela submissão da candidatura a qual deve ser – Deve ser assinado pelo representante legal da empresa de forma eletrônica, onde o pedido pode ser tratado diretamente pelo empregador ou através de um representante autorizado.

Para considerar um trabalhador como altamente qualificado, é preciso levar em conta contabilizar se as suas funções e postos de trabalho correspondem. Estas considerações relacionar-se com perfil profissional, contrato de trabalho, classificação de carreira e o Acordo Coletivo de Trabalho aplicável. Profissionais que não estão no catálogo mencionado também podem receber autorização, em função de outros fatores constantes do processo, tais como a remuneração, setor produtivo, qualificação, entre outros.

De acordo com as ocupações refletidas na CNO-11, espera-se que o salário estipulado em
o contrato de trabalho ou a oferta firme esteja pelo menos em linha com a média salarial
anual por grupos de ocupação, segundo dados do Instituto Nacional de Estatística:
– Grupos 1 e 2 CNO-11:
– Diretores e gerentes: 54.142 €
– Outros técnicos e profissionais científicos e intelectuais: 40.077€
– Aos valores acima mencionados, um coeficiente de redução de
0,75 nos casos de:
– Inscrições de profissionais altamente qualificados até 30 anos.
– A parte variável da remuneração não será levada em conta no cálculo do
salário.
– O salário em espécie não deve representar mais de 30% do total das percepções.