
Condições gerais e requisitos para o requerimento da homologação, declaração de equivalência e validação de diploma estrangeiro na Espanha
No seu artigo 8º, o Decreto 889/22 apresenta as condicoes gerais de aprovação e de declaração de equivalência, quais são:
1. A homologação de um grau estrangeiro pode ser requerida relativamente aos graus universitários oficiais de licenciatura ou mestrado em vigor cuja obtenção permita o acesso ao exercício de uma profissão regulamentada em Espanha. Em qualquer caso, para o acesso ao exercício da profissão regulamentada correspondente em Espanha, devem ser cumpridos os requisitos estabelecidos nos regulamentos específicos que a ordenam.
Para efeitos do procedimento de homologação de diplomas estrangeiros, o anexo enumera os regulamentos que estabelecem os requisitos para a verificação dos graus universitários oficiais que se qualificam para o exercício das profissões correspondentes.
2. Em especial, quando o regulamento específico que rege uma profissão exija, para o acesso ao exercício da mesma, estar na posse de um grau oficial espanhol específico, que por sua vez tenha como requisito de acesso estar na posse de um diploma universitário oficial espanhol específico, a homologação ao referido mestrado universitário exigirá a acreditação prévia da posse de um grau universitário que o cumpra condições e requisitos de formação estabelecidos nos currículos da referida Licenciatura.
Nos casos em que o acesso ao Mestrado indicado no número anterior tenha como requisito de acesso a posse de um grau de Licenciatura não específico, a homologação ao referido Mestrado Universitário exigirá a acreditação de uma declaração prévia de equivalência ao nível académico oficial de Licenciatura.
3. A declaração de equivalência de um grau estrangeiro pode ser requerida em relação ao nível académico oficial de licenciatura ou mestrado cuja obtenção não seja habilitada para o acesso ao exercício de uma profissão regulamentada em Espanha.
Já no artigo 9º informa os requisitos gerais de diplomas estrangeiros que são:
1. As qualificações estrangeiras às quais seja solicitada uma homologação ou uma declaração de equivalência a um nível académico oficial em Espanha devem ter estatuto oficial no seu país de origem e ter sido emitidas pela universidade, por uma instituição de ensino superior ou pela autoridade competente, em conformidade com a regulamentação em vigor nesse país.
2. Estes diplomas estrangeiros devem também ter um nível académico equivalente ao do grau universitário ou mestrado oficial espanhol, para o qual é solicitada a homologação ou declaração de equivalência, conforme o caso.
3. No caso do pedido de homologação, os graus estrangeiros a partir dos quais é solicitado devem incorporar no seu currículo os conhecimentos e competências considerados fundamentais do projecto de formação do grau universitário oficial espanhol de Licenciatura ou Mestrado a que se pretende homologar. Da mesma forma, esses diplomas estrangeiros devem incorporar em seu currículo os conhecimentos e competências específicos estabelecidos na regulamentação vigente para os títulos que se qualificam para o exercício da profissão regulamentada em questão.
4. Para a homologação de diplomas estrangeiros, o candidato deverá comprovar a competência linguística necessária ao exercício em Espanha da correspondente profissão regulamentada.
fonte: .boe.es/eli/es/rd/2022