Nacionalidade Espanhola pela Lei de Memória Democrática (Lei 20/2022): Marco Legal, Exigências e Riscos

 

A Lei 20/2022, conhecida como Lei de Memória Democrática (LMD), trouxe importantes avanços para o reconhecimento dos descendentes de espanhóis exilados e de pessoas que perderam a nacionalidade por razões históricas e políticas. Seu objetivo principal é reparar injustiças históricas e reconhecer direitos de descendentes de espanhóis vítimas de perseguição ou exílio.

 Nos termos da Disposição Adicional Oitava da referida Lei, têm direito à nacionalidade espanhola:

 Filhos e netos de espanhóis exilados por razões políticas, ideológicas, de crença ou orientação sexual;

  • Filhos nascidos no exterior de mulheres espanholas que perderam a nacionalidade por matrimônio com estrangeiro antes da entrada em vigor da Constituição de 1978;
  • Filhos maiores de idade de espanhóis que adquiriram nacionalidade pela Lei 52/2007.

O procedimento e os documentos necessários encontram-se regulamentados na Instrução Administrativa de 25 de outubro de 2022, emitida pela Dirección General de Seguridad Jurídica y Fe Pública (DGSJFP), vinculada ao Ministerio de Asuntos Exteriores da Espanha.

Exigências Probatórias

 Para dar entrada ao pedido, o requerente deve apresentar:

  • Certidão de nascimento do ascendente espanhol;
  • Certidão de nascimento do requerente;
  • Documentos que comprovem a situação de exílio ou perda forçada da nacionalidade (tais como registros de saída, passaportes, registros de associações de exilados ou cartas de refúgio).

A ausência dessa documentação inviabiliza a análise positiva do pedido e aumenta significativamente o risco de indeferimento.

Estatísticas e Riscos

Conforme o Balance de Actividad Consular 2023:

  • Foram recebidas 226.354 solicitações de nacionalidade com base na LMD;
  • 110.540 pedidos foram aprovados;
  • 69.421 inscrições foram registradas nos Registros Civis Consulares.
  • Até o momento, não há decisões judiciais divulgadas que tenham revertido indeferimentos de pedidos quando os requisitos legais não foram cumpridos. A principal causa de indeferimento é a falta de comprovação da condição de exilado do ascendente.
  • Tambem, não há uma base de dados pública ou centralizada que disponibilize cópias das decisões individuais dos pedidos de nacionalidade espanhola concedidos ao amparo da Lei 20/2022 (Lei de Memória Democrática). Essas decisões são tratadas de forma confidencial e são disponibilizadas apenas para as partes envolvidas no processo, ou seja, o requerente e seus representantes legais.
Passo a Passo do Processo
Etapa Descrição Documentos Requeridos Observações
1 Preparação da documentação Certidão de nascimento do ascendente espanhol; Certidão de nascimento do requerente; Documentos que comprovem exílio ou perda forçada da nacionalidade Certifique-se de que os documentos estejam traduzidos e legalizados se emitidos fora da Espanha
2 Protocolo do pedido Submissão presencial ou eletrônica junto ao consulado ou DGSJFP Pode ser necessário agendamento prévio; protocolo gera número de registro
3 Análise administrativa Revisão documental e verificação dos requisitos legais O consulado ou a DGSJFP pode solicitar documentos adicionais
4 Decisão administrativa Aprovação ou indeferimento do pedido Em caso de indeferimento, o interessado será informado formalmente do motivo
5 Recursos Recurso administrativo junto à DGSJFP; posteriormente, recurso contencioso-administrativo perante tribunais espanhóis É importante respeitar os prazos legais para apresentação do recurso
6 Registro da nacionalidade Em caso de aprovação, inscrição no Registro Civil Consular Gera direito à documentação oficial espanhola (DNI, passaporte)

 

Recomendações

  É possível protocolar o pedido mesmo sem toda a documentação exigida, mas o risco de indeferimento é elevado.

Recomenda-se formalizar um Termo de Ciência e Responsabilidade, no qual o requerente reconhece:

  • Ter sido informado sobre as condições legais;
  • Compreender os riscos e a possibilidade de indeferimento;
  • Assumir integralmente a decisão de prosseguir, isentando o advogado de qualquer responsabilidade profissional pelo resultado negativo. Tal medida protege a atuação profissional e resguarda o direito do cliente de tentar obter a nacionalidade, mesmo diante de uma probabilidade elevada de indeferimento administrativo.

Em caso de indeferimento, há possibilidade de:

  • Recurso administrativo perante a DGSJFP;
  • Eventual recurso contencioso-administrativo perante os tribunais espanhóis, dentro dos prazos legais.

Conclusão

Embora seja juridicamente possível protocolar o pedido de nacionalidade pela LMD com documentação incompleta, a probabilidade de indeferimento é elevada quando não há provas suficientes da condição de exílio do ascendente.

Por isso, reforça-se a importância de orientação jurídica especializada, da formalização de um termo de ciência e da organização documental robusta para maximizar as chances de êxito.

Links Oficiais

  • Instrução da DGSJFP de 25/10/2022