SIGILO E CONFIDENCIALIDADE
As Partes se obrigam, por si, seus colaboradores, prepostos, representantes, subcontratados, ou qualquer pessoa à elas ligada, seja física ou jurídica, a manter estrito sigilo e confidencialidade sobre os termos deste contrato, bem como sobre eventuais informações, dados, documentos etc. que qualquer uma das partes Partes venha a ter conhecimento ou acesso pela outra Parte durante a vigência da execução deste instrumento.
As Partes reconhecem que as informações a que tiverem acesso em virtude da prestação dos serviços objeto deste presente Contrato, desde que se enquadrem nos critérios a seguir definidos, são sigilosas e confidenciais (“Informações Confidenciais”). As Informações Confidenciais poderão ser compartilhadas entre as Partes em forma oral, escrita ou outra forma tangível no decorrer do desenvolvimento da prestação dos serviços, independentemente de marcação específica, conforme estabelece o presente Contrato.
Entende-se por “Informação Sigilosa ou Confidencial”:
a. Toda informação escrita ou oral revelada/entregue à outra parte que contenha a expressão “sigiloso” ou “confidencial” ou assim tenha sido previamente classificada pela Parte fornecedora da informação/documento. O termo “Informação” deve abranger toda informação escrita, verbal ou de qualquer outro modo apresentada, tangível ou intangível.
b.
b. Todas as conversas, correspondências, mensagens, eletrônicas ou de outras formas, negociações, discussões, anotações, análises, compilações, estudos, interpretações ou outros documentos preparados pelas Partes ou seus representantes, no todo ou em parte, informações fornecidas à outra Parte nos termos do presente Contrato e/ou objetivando viabilizar a execução deste contrato, e desde que contenha a expressão “sigiloso” ou “confidencial” ou assim tenha sido previamente classificada pela Parte fornecedora da informação/documento;
c. Discussões e negociações entre as Partes relativas à prestação dos serviços objeto deste instrumento, e que contenham a expressão “sigiloso” ou “confidencial” ou assim tenha sido previamente classificada pela Parte fornecedora da informação/documento.
No entanto, as estipulações e obrigações constantes do presente Contrato não serão aplicadas a nenhuma informação que:
a. Seja comprovadamente de domínio público no momento da revelação ou após a revelação, exceto se isso ocorrer em decorrência de ato ou omissão da Parte receptora;
b. Já esteja em poder da Parte receptora como resultado de sua própria pesquisa ou desenvolvimento independente, desde que comprovado esse fato;
c. Tenha sido comprovada e legitimamente recebida de terceiros, estranhos ao presente Contrato;
d. Seja revelada em razão de requisição judicial ou outra determinação válida de Governo, somente até a extensão de tais ordens, desde que a Parte receptora notifique previamente a Parte reveladora.
As Partes concordam que as restrições desta Cláusula estarão em vigor durante a vigência deste Contrato e assim permanecerão após o seu encerramento ou vencimento independentemente do motivo.
10.6. Caso, em virtude de disposição legal e/ou judicial, uma das Partes tiver que revelar as Informações Confidenciais recebidas nos termos do presente Contrato, deverá notificar imediatamente por escrito a outra Parte e colaborar, na medida do possível, no sentido de obter juntamente, se for o caso, uma medida que garanta que qualquer parte das Informações Confidenciais a serem reveladas seja usada tão somente para os fins para os quais tal revelação se faça obrigatória por força da disposição legal e/ou judicial aplicável.
As Partes concordam e reconhecem que o descumprimento do disposto nesta cláusula, implicará na obrigação da Parte infratora de arcar com as perdas e danos sofridos pela Parte Inocente desde que efetivamente verificadas e comprovadas.
As Partes se comprometem a zelar pela segurança dos dados que lhe forem entregues pela outra Parte, nos termos da Lei n. 13.709/2019 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, as quais se comprometem a não divulgarem os dados a quem quer seja, nem os publicarem nas áreas comuns ou plataformas online de comum acesso, inclusive redes sociais ou sistemas de baixa proteção contra invasores, mantendo sempre as boas práticas no tratamento dos dados recebidos. As Partes poderão ter acesso aos dados da outra Parte pelo período da prestação dos serviços, enquanto perdurar o presente contrato de prestação de serviços, findo o prazo, se comprometem a descartarem os dados integralmente. Em caso de violação as normas previstas na Lei n. 13.709/2019 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, a Parte Infratora estará sujeita as penalidades previstas nos artigos 52 e seguintes da referida Lei